Declaração de saúde: o que informar e o risco de omitir


Todo contrato novo começa com um formulário sobre o seu histórico de saúde. Ele parece burocracia, mas define o que estará coberto nos dois primeiros anos.
O que é doença preexistente
É a condição que você sabia ter no momento da contratação, com diagnóstico já conhecido. Sintomas ainda não investigados ou doenças descobertas depois da assinatura não entram nessa definição.
Cobertura parcial temporária
Quando há preexistência declarada, a operadora pode aplicar até vinte e quatro meses de restrição para cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença. Consultas, exames simples e o restante do plano seguem cobertos.
Agravo
Em vez da restrição, a operadora pode oferecer o agravo: você paga um valor adicional na mensalidade e tem cobertura completa desde o início. Nem todas oferecem, e vale pedir a simulação.
O risco de omitir
Se a operadora identificar omissão, pode abrir processo administrativo na ANS e, se comprovada a fraude, cancelar o contrato e cobrar os atendimentos já realizados. O prejuízo é muito maior do que a restrição que se tentou evitar.
Como preencher com segurança
Responda pessoalmente, sem deixar que um terceiro preencha por você, e peça cópia do formulário assinado. Em caso de dúvida sobre um diagnóstico antigo, declare: o custo de declarar é sempre menor que o de omitir.
