Urgência e emergência: o que o plano cobre nas primeiras 24 horas


Essa é a cobertura que mais gera discussão em recepção de hospital. Entender a regra antes evita surpresa em um momento em que ninguém está com cabeça para discutir contrato.
A diferença entre urgência e emergência
Emergência é o caso com risco imediato à vida ou lesões irreparáveis. Urgência é o caso que precisa de atendimento rápido, incluindo acidentes pessoais e complicações da gravidez, mas sem risco imediato.
Carência de 24 horas
Depois de vinte e quatro horas da assinatura, o plano já cobre atendimento de urgência e emergência. Esse prazo é o menor de todos e vale mesmo que as demais carências ainda estejam correndo.
O limite das 12 horas
Se o beneficiário ainda está em carência para internação, a cobertura no pronto-socorro é garantida por até doze horas ou até a necessidade de internar, o que vier primeiro. A partir daí, o custo pode passar a ser do paciente.
Doença preexistente
Na cobertura parcial temporária, procedimentos de alta complexidade ligados à doença declarada podem ficar de fora por até dois anos, mas o atendimento emergencial inicial continua garantido.
Plano ambulatorial
Contrato só ambulatorial cobre o pronto atendimento, também limitado a doze horas. Se for preciso internar, a continuidade não está coberta. Esse é o principal motivo para preferir a segmentação hospitalar.
O que fazer na hora
Leve carteirinha e documento, informe que se trata de urgência ou emergência e peça o registro do atendimento. Se houver negativa, solicite a justificativa por escrito.
